CETESB

Para a supressão de árvores nativas isoladas faz-se necessário, apresentar, junto ao órgão ambiental responsável pela análise (varia de acordo com cada município), o projeto técnico assinado por profissional habilitado, contendo a espacialização em planta georreferenciada dos indivíduos demarcados, a identificação das espécies, os dados biométricos (diâmetro à altura do peito e altura do fuste) dos exemplares e o cálculo do volume de madeira, assim como a compensação ambiental baseada nas normas correlatas.