CETESB

No caso de supressão de vegetação nativa e/ou de intervenção em Área de Preservação Permanente, é necessário apresentar, junto ao órgão ambiental, o descritivo do projeto, incluindo o mapeamento e quantificação da área de interesse, a caracterização da vegetação e da fauna associada realizada por corpo técnico especializado e credenciado junto aos conselhos de classe, bem como a proposição de medidas compensatórias baseadas na legislação vigente, visando obter a autorização necessária para a realização das atividades.