IBAMA

De acordo com o Ibama (www.ibama.gov.br), o Documento de Origem Florestal – DOF – instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente – MMA – representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

Este documento deve acompanhar, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo, sendo que para a emissão desta licença é obrigatório o certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal, tanto para pessoa física quanto jurídica.